Produtor rural não deve pagar contribuição para salário-educação

Data da Publicação: 21 de junho de 2014 às 14h15

A contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas em geral e pelas entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Foi esse entendimento que reconheceu o direito de um produtor rural ao não recolhimento da contribuição ao salário-educação incid…

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