Produtor rural não deve pagar contribuição para salário-educaçãoData da Publicação: 21 de junho de 2014 às 14h15
A contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas em geral e pelas entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Foi esse entendimento que reconheceu o direito de um produtor rural ao não recolhimento da contribuição ao salário-educação incid…





