Produto vencido sem compra e consumo não confere indenizaçãoData da Publicação: 23 de julho de 2021 às 15h48
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em constatação de produto vencido no caixa de supermercado sem compra e consumo. O relator entendeu que, para a configuração do dano…





