Produto similar não é contrafação se INPI deu registroData da Publicação: 28 de dezembro de 2014 às 12h55
A Justiça não pode reconhecer concorrência desleal nem contrafação por parte de empresas que conseguiram suas licenças de forma legal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A regra vale até para produto similar ao de concorrente, com registro anterior. A possibilidade, em t…





