Produto importado abaixo de US$ 100 não pode ser taxado, diz TNU

Data da Publicação: 29 de julho de 2016 às 16h38

Conforme prevê o Decreto-Lei 1.804/1980, a importação via postal até US$ 100 é isenta de imposto. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações via postal.
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