Produção de santinho não afasta fraude em candidatura femininaData da Publicação: 18 de agosto de 2022 às 17h22
A mera produção de santinhos não serve para comprovar que uma candidatura feminina efetivamente praticou atos de campanha e, portanto, não serviu apenas para alcançar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Relator, ministro Carlos Horbach aplicou rigor interpretativo e cassou o …





