Processos sobre rezoneamento eleitoral cabem ao TSE, não ao CNJData da Publicação: 25 de julho de 2017 às 15h32
Decisões sobre rezoneamento eleitoral devem ser tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e não pelo Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamag…





