Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Data da Publicação: 14 de agosto de 2025 às 12h58

mulher fazendo cálculos; caneca de caféDevedores devem ser citados antes da execução de seus bens, sob pena de nulidade do ato. Com esse entendimento, a juíza Michela Vechi Saviato, da 17ª Vara Cível de Curitiba, anulou execução contra um dos sócios de uma empresa. A ação teve início em 2003 e trata do cumprimento de um contrato com uma loja […]

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