Processo do trabalho, a verdade real e a verdade processual

Data da Publicação: 13 de março de 2015 às 08h02

Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Isto significa que as partes têm o ônus de provar os fatos constitutivos alegados no processo.
Este preceito, de forma enxuta, reproduz o que consta do artigo 333 do Código de Proce…

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