Processo administrativo contra servidor não precisa ser instaurado por ministroData da Publicação: 27 de setembro de 2013 às 19h04
O decreto 3.035/99 transfere para os ministros a competência do presidente da República para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão de servidores, prevista no artigo 141, inciso I, da Lei 8.112. Isso não significa que a instauração do processo disciplinar depende dos ministro…





