Processo administrativo contra servidor não precisa ser instaurado por ministro

Data da Publicação: 27 de setembro de 2013 às 19h04

O decreto 3.035/99 transfere para os ministros a competência do presidente da República para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão de servidores, prevista no artigo 141, inciso I, da Lei 8.112. Isso não significa que a instauração do processo disciplinar depende dos ministro…

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