Prêmio mensal pago “por fora” deve ser considerado salário

Data da Publicação: 13 de março de 2016 às 08h32

Uma loja de roupas que paga regularmente “prêmios de forma esporádica” para seus vendedores está na verdade concedendo comissão por fora do salário e deve arcar com as responsabilidades disso. Com esse entendimento a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região sentenciou uma loja de B…

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