Privatizações com empresa-veículo não podem amortizar ágio

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2016 às 13h08

As operações de privatização de empresas públicas que se utilizaram das chamadas empresa-veículo não podem usar o ágio decorrente da compra para abater da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Foi o que decidiu, na quarta-feira (20/1), a 1ª Turma da Câm…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.