Prisões em flagrante sem fundamentação devem ser anuladas

Data da Publicação: 4 de junho de 2014 às 10h00

Existem duas formas de se prender alguém no Brasil conforme o artigo 5º, LXII, da Constituição da República: em flagrante delito ou por determinação de autoridade judicial.
Enquanto a prisão em flagrante consiste em ato administrativo conduzido pela autoridade policial, no nosso caso, pelo deleg…

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