Prisões em flagrante sem fundamentação devem ser anuladasData da Publicação: 4 de junho de 2014 às 10h00
Existem duas formas de se prender alguém no Brasil conforme o artigo 5º, LXII, da Constituição da República: em flagrante delito ou por determinação de autoridade judicial.
Enquanto a prisão em flagrante consiste em ato administrativo conduzido pela autoridade policial, no nosso caso, pelo deleg…





