Prisão preventiva não pode se basear em “gravidade abstrata”Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2015 às 07h22
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um jovem acusado de receber drogas de um desconhecido, em Santos (SP). O colegiado entendeu que na decisão que decretou a sua prisão preventiva não houve a indicação de “elementos concretos e individualizados, aptos…





