Prisão temporária não pode ser decretada sem fundamento, diz TRF-1

Data da Publicação: 21 de novembro de 2017 às 07h07

Por não ver fundamentos que justifiquem a prisão temporária de um acusado de firmar contratos fraudulentos com a administração pública do Maranhão, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender decisão de primeiro grau.
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