Prisão só vale para atraso nas três últimas parcelas da pensãoData da Publicação: 21 de agosto de 2017 às 07h12
A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um h…





