Prisão preventiva de absolvido só rende indenização com doloData da Publicação: 4 de maio de 2017 às 12h16
A prisão preventiva de uma pessoa que futuramente é absolvida não gera indenização se o Judiciário não agiu com dolo. Este é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por danos morais a uma mulher de Foz do Iguaçu (PR) que ficou presa preventivamente por cinco dia…





