Prisão antes do fim da ação agride presunção da inocência, diz IaspData da Publicação: 20 de maio de 2016 às 17h01
A permissão pelo Supremo Tribunal Federal da prisão antes do trânsito no Habeas Corpus 126.292 extrapola a interpretação jurídica da Constituição Federal. Esse é o argumento do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) em pedido para entrar como amicus curiae na ação. “Note-se que nem mesmo por…





