Prisão antecipada fere Constituição por adiantar culpa, diz ministro

Data da Publicação: 20 de julho de 2017 às 10h26

A execução provisória da pena a partir de decisão condenatória de segunda instância fere a Constituição por antecipar a culpa do réu. O entendimento foi utilizado novamente pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, desta vez para suspender cautelarmente a aplicação de sanções rest…

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