Princípio que contempla parte mais fraca favorece agricultoraData da Publicação: 18 de novembro de 2014 às 18h34
Na dúvida, a Justiça deve contemplar a parte mais fraca. Foi com esse princípio, intitulado in dubio pro misero, que a Turma Recursal do Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma agricultora à aposentadoria por idade rural, com renda de um salário mínimo.
Segundo o proce…





