Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, diz STF

Data da Publicação: 16 de maio de 2017 às 21h06

Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas …

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