Princípio da insignificância não se aplica a casos de contrabandoData da Publicação: 24 de outubro de 2016 às 17h45
O princípio da insignificância não se aplica aos casos de contrabando. Por essa razão, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de 19 camelôs denunciados pelo crime de contrabando por terem armazenados maços d…





