Previdência privada pode fixar prazo para opção de autopatrocínioData da Publicação: 6 de maio de 2016 às 13h54
As instituições de previdência privada podem estabelecer prazo para opção de autopatrocínio. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou legal a opção de autopatrocínio de até 90 dias fixado por uma instituição.
No caso, um funcionário exerceu a função de geren…





