Previdência privada não precisa contemplar gratificações extracontratuais

Data da Publicação: 5 de abril de 2013 às 17h47

A previdência privada está livre de contemplar gratificações que não estejam no contrato, ou seja, fora dos cálculos atuariais e sem fonte de custeio. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fundação dos Economiários Federais não deveria incorporar os valores referentes à gratificação de pro…

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