Previdência privada não precisa contemplar gratificações extracontratuaisData da Publicação: 5 de abril de 2013 às 17h47
A previdência privada está livre de contemplar gratificações que não estejam no contrato, ou seja, fora dos cálculos atuariais e sem fonte de custeio. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fundação dos Economiários Federais não deveria incorporar os valores referentes à gratificação de pro…





