Preventiva não pode ser em regime mais severo do que condenaçãoData da Publicação: 15 de fevereiro de 2016 às 13h33
O réu não pode aguardar o julgamento do recurso de apelação cumprindo pena preventiva em regime mais severo do que o previsto em sua condenação. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Em um caso julgado pela 5ª Turma, um homem, condenado à pena de 2 anos e 11 meses de prisão, e…





