Preventiva não pode ser em regime mais severo do que condenação

Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2016 às 13h33

O réu não pode aguardar o julgamento do recurso de apelação cumprindo pena preventiva em regime mais severo do que o previsto em sua condenação. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Em um caso julgado pela 5ª Turma, um homem, condenado à pena de 2 anos e 11 meses de prisão, e…

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