Prestação de contas de partidos dá à Justiça Eleitoral feição preventivaData da Publicação: 2 de agosto de 2013 às 07h16
A obrigatoriedade de apresentação anual de balanço contábil pelos partidos políticos é imposta pela Lei 9.096/1995, nos artigos 32 e seguintes e pela Constituição Federal, artigo 17, inciso III e encontra regulamentação nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral 21.841/2004 e 22.715/2008.
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