Preso só precisa comprovar comparecimento às aulas para remir pena

Data da Publicação: 13 de outubro de 2013 às 15h29

A remição da pena pelo estudo não precisa de comprovação de aproveitamento escolar. Basta que o preso compareça às aulas. Essa é a jurisprudência que vem se consolidando no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em ao menos quatro julgamentos deste ano, a corte decidiu que o preso não precisa ter …

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