Preso merece indulto mesmo quando deixa de pagar multa substitutivaData da Publicação: 9 de outubro de 2015 às 08h37
A falta de pagamento da multa substitutiva (alternativa à prisão) não configura falta grave nem pode impedir a concessão de indulto, diante da inexistência de qualquer regra na Lei de Execução Penal. Assim entendeu a juíza Maria Isabel Pinho Dias, da 2ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, …





