Preso em regime semiaberto pode cumprir trabalho externo na própria empresaData da Publicação: 2 de abril de 2014 às 07h32
O preso pode executar trabalho externo em sua própria empresa, desde que devidamente regulamentado e fiscalizado. O entendimento levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar decisão da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Erechim, que deferiu o pedido de…





