Preso em liberdade provisória não pode ser impedido de trabalharData da Publicação: 9 de dezembro de 2017 às 09h27
Nenhum trabalhador pode ser impedido de exercer a profissão só porque já foi condenado criminalmente ou se encontra em liberdade provisória, pois tal conduta fere a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição da Repúbl…





