Preso em domiciliar consegue autorização para frequentar culto religiosoData da Publicação: 18 de abril de 2024 às 12h32
Em decisão unânime, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a preso, em regime domiciliar, o direito à ampliação da zona de inclusão do monitoramento eletrônico para que possa frequentar cultos religiosos, em local e horários pré-informados. Freepik No recurso, o autor afirmou que a Constituição Federal, […]
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