Preso do semi-aberto não precisa cumprir 1/6 de pena para trabalhar

Data da Publicação: 26 de junho de 2014 às 12h11

Condenados em regime semi-aberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao discutir os casos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado ou …

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