Preso com mau comportamento não consegue progressão de penaData da Publicação: 29 de julho de 2013 às 17h40
O condenado por crime hediondo que comete falta grave não tem direito a progressão de pena, mesmo que já tenha cumprido 1/6 da condenação em regime fechado. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao analisar pedido feito pela defesa de um homem que e…





