Preso absolvido pelo princípio da bagatela não tem direito a indenização

Data da Publicação: 25 de março de 2014 às 14h11

O Estado não é obrigado a indenizar um homem que ficou preso se não for comprovado que o ente estatal cometeu excessos ou abusos na decretação e na manutenção da prisão preventiva. Seguindo esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.