Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum

Data da Publicação: 23 de janeiro de 2024 às 08h22

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo […]

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