Prescrição por danos causados por fundação a universidade é de 5 anosData da Publicação: 8 de setembro de 2022 às 12h17
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os danos decorrentes da prestação de serviço público por fundação privada de apoio à universidade pública se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, previsto no artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.
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