Prescrição penal não anula punição em processo administrativoData da Publicação: 1 de maio de 2016 às 16h33
O fato de a pena que seria imposta a um servidor público ter prescrito não impede que ele seja punido na esfera administrativa. A tese foi ressaltada pelo ministro Humberto Martins, relator de caso no qual a 1ª Seção do STJ negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a aposentado…





