Prescrição para acidente no trabalho é de cinco anos, decide TST

Data da Publicação: 1 de maio de 2014 às 07h19

A prescrição trabalhista é de cinco anos para os empregados urbanos e rurais, inclusive em casos de acidente. Com base no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um ajudante prático tem direito de cobrar indenização por ter perdi…

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