Prescrição para acidente no trabalho é de cinco anos, decide TSTData da Publicação: 1 de maio de 2014 às 07h19
A prescrição trabalhista é de cinco anos para os empregados urbanos e rurais, inclusive em casos de acidente. Com base no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um ajudante prático tem direito de cobrar indenização por ter perdi…





