Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do Trabalho

Data da Publicação: 9 de abril de 2013 às 16h01

A regra da prescição prevista no artigo 219, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, não é compatível com o processo do trabalho. Isto porque ele se choca com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção ao trabalhador, diante do caráter alimentar…

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