Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do TrabalhoData da Publicação: 9 de abril de 2013 às 16h01
A regra da prescição prevista no artigo 219, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, não é compatível com o processo do trabalho. Isto porque ele se choca com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção ao trabalhador, diante do caráter alimentar…





