Prescrição de estelionato previdenciário começa com fim do recebimentoData da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 12h50
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal. Com isso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do recebimento do benefício irreg…





