Prescrição de ação trabalhista de menor começa a contar aos 18Data da Publicação: 8 de dezembro de 2015 às 09h02
Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado menor de idade o trabalhador de 14 a 18 anos. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma empresa que alegava prescrição em ação de um servente que sofreu acidente de trabalho em 1980, quan…





