Prescrição de 3 anos vale para casos contratuais e extracontratuais

Data da Publicação: 12 de dezembro de 2016 às 12h36

O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. Reafirmando seu entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Extraordinário de uma revendedora de automóveis qu…

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