Preposto de empresa não precisa ter presenciado fatos de processoData da Publicação: 14 de setembro de 2015 às 19h08
Preposto indicado por empresa para representá-la na Justiça não precisa ter presenciado os fatos de ação trabalhista, mas apenas ter conhecimento deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso de uma empresa que não aceitava o…





