Prêmios de seguro não se submetem a recuperação judicial, diz STJData da Publicação: 4 de julho de 2023 às 21h09
Valores de prêmios arrecadados pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial da primeira, e por isso podem ser cobrados.
FreepikRetenção de bens fungíveis, de titularidade de terceiro, não gera créditos sujeitos à RJ
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