Prêmio não precisa ser pago se suicídio ocorre durante carência

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2016 às 07h58

A seguradora não é obrigada a pagar prêmio de seguro de vida se o segurado cometer suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguiu entendimento pacificado pelo Superior Trib…

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