Prefeitura e casa de eventos devem pagar indenização por barulho

Data da Publicação: 20 de junho de 2016 às 07h10

O barulho feito por uma casa de eventos é de responsabilidade tanto da empresa quanto da prefeitura, e ambas devem indenizar pelo excesso de som de forma solidária. O entendimento foi estabelecido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por maioria de …

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