Prefeitura e casa de eventos devem pagar indenização por barulhoData da Publicação: 20 de junho de 2016 às 07h10
O barulho feito por uma casa de eventos é de responsabilidade tanto da empresa quanto da prefeitura, e ambas devem indenizar pelo excesso de som de forma solidária. O entendimento foi estabelecido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por maioria de …





