Prefeito não tem legitimidade para propor ADPF, reafirma STFData da Publicação: 6 de novembro de 2014 às 11h53
Chefe do Poder Executivo municipal não tem legitimidade para formalizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento à ADPF ajuizada pelo prefeito de Alto Rio Doce (MG).
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