Prefeito não responde por atraso de salário de servidoresData da Publicação: 25 de março de 2015 às 15h08
O único empregador dos servidores municipais é o município, não sendo possível, portanto, a responsabilização do prefeito, agente político, por atrasos no pagamento dos funcionários. Seguindo esse entendimento, a Justiça do Trabalho absolveu o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) de pagar inden…





