Preenchimento de requisitos não garante direito à promoção de militarData da Publicação: 12 de dezembro de 2013 às 13h43
Por se tratar de ato administrativo discricionário, o militar que atende às exigências para ser promovido não tem necessariamente o direito líquido e certo à desejada promoção. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de militar reformado que pret…





