Preenchimento de requisitos não garante direito à promoção de militar

Data da Publicação: 12 de dezembro de 2013 às 13h43

Por se tratar de ato administrativo discricionário, o militar que atende às exigências para ser promovido não tem necessariamente o direito líquido e certo à desejada promoção. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de militar reformado que pret…

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