Precedentes e precedentalismo: quando o tribunal vai contra si mesmo!

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2024 às 08h00

A celeuma resume-se ao seguinte: 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a data-base para obtenção de novos benefícios no âmbito da execução penal deve ser contada da data da primeira prisão. Desse modo, a unificação das penas (artigo 111, LEP) ou a superveniência de condenação criminal transitada em julgado (relacionada […]

O post Precedentes e precedentalismo: quando o tribunal vai contra si mesmo! apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.