Prazos do novo CPC não valem para período eleitoral, diz TSEData da Publicação: 15 de junho de 2016 às 17h33
Mesmo após a validade do novo Código de Processo Civil, os prazos processuais, durante o período definido no calendário eleitoral, continuarão a ser computados na forma do artigo 16 da Lei Complementar 64/1990, não sendo suspensos aos fins de semana ou feriados. Já os prazos processuais fora da é…





